Fiador
Um fiador promete pagar o empréstimo do mutuário se este entrar em inadimplência. Conheça os tipos de garantia, as obrigações do fiador, os direitos e as verificações feitas pelo credor.
Um fiador é uma pessoa ou entidade que se compromete legalmente a pagar a dívida do mutuário se este não pagar. O fiador não é o devedor principal e não recebe nenhum valor do empréstimo, mas responde pela exposição como fonte secundária de pagamento, que o credor pode acionar quando o mutuário entra em inadimplência.
Uma garantia é uma promessa, não um ativo. Esse único fato define todo o resto sobre como os fiadores são avaliados, registrados e executados.
Fiador vs. co-mutuário vs. avalista
Esses papéis costumam ser usados de forma intercambiável em conversas e não são a mesma coisa. A diferença determina quando o credor pode exigir o pagamento e de quem.
- Mutuário: A responsabilidade surge imediatamente, na condição de devedor principal; recebe os recursos do empréstimo; consta na conta do empréstimo.
- Co-mutuário / mutuário solidário: A responsabilidade surge imediatamente, em igualdade de condições com o mutuário; recebe os recursos do empréstimo (ou compartilha o benefício); consta na conta do empréstimo.
- Fiador: A responsabilidade surge somente após a inadimplência do mutuário; não recebe os recursos do empréstimo; não consta na conta do empréstimo (é registrado separadamente).
- Avalista: A responsabilidade depende da redação do contrato (muitas vezes é imediata e tem a mesma extensão da obrigação do mutuário); não recebe os recursos do empréstimo; não consta na conta do empréstimo.
Um co-mutuário é responsável desde o primeiro dia, e o credor pode cobrar qualquer uma das partes sem esperar que algo dê errado. Um fiador só é responsável quando as condições de acionamento previstas na garantia são cumpridas. Um avalista fica entre os dois e, em muitos sistemas jurídicos, o termo é usado para uma obrigação que coexiste com a do mutuário, em vez de surgir depois dela.
Um papel relacionado, mas distinto, é o terceiro prestador de garantia real — alguém que dá um bem em garantia para o empréstimo de outra pessoa sem se comprometer pessoalmente a pagar. A exposição dessa pessoa fica limitada ao bem dado em garantia; a exposição do fiador é limitada apenas pelos termos da garantia.
Tipos de garantia
Garantia pessoal. Prestada por uma pessoa física em seu próprio nome, respaldada por sua renda e seus bens pessoais. É o padrão quando uma pequena empresa toma empréstimo e o sócio-diretor se responsabiliza por ele.
Garantia corporativa. Prestada por uma empresa, normalmente uma controladora ou afiliada que garante o empréstimo de uma subsidiária. Exige comprovação de que o ato constitutivo da garantidora permite isso e de que o conselho de administração a autorizou formalmente.
Fiança solidária. Dois ou mais fiadores são, cada um, responsáveis pelo valor integral, e não por uma parte proporcional. O credor pode cobrar a dívida integral do fiador que for mais facilmente localizado.
Fiança simples (proporcional). Cada fiador é responsável apenas por uma parte determinada da dívida.
Fiança limitada. Limitada a um valor máximo, ou restrita a um empréstimo específico, desembolso ou janela temporal.
Fiança ilimitada. Cobre o endividamento total do tomador sem limite.
Fiança continuada. Permanece em vigor para adiantamentos sucessivos e linhas de crédito rotativas até ser formalmente revogada, em vez de se extinguir quando o primeiro empréstimo é quitado.
Fiança sob demanda. Exigível assim que o credor faz a exigência, sem que o credor precise primeiro esgotar as medidas cabíveis contra o tomador.
Fiança condicional. O credor deve primeiro tomar medidas definidas — geralmente exigir o pagamento do tomador e, às vezes, executar a garantia — antes de acionar o fiador.
Fiança cruzada. Membros de um grupo garantem, cada um, os empréstimos dos demais, algo comum em estruturas de grupos empresariais.
Fiança de grupo ou responsabilidade solidária. No empréstimo em grupo, os membros garantem coletivamente os empréstimos uns dos outros, de modo que o grupo absorve o inadimplemento de um membro individual. Isso substitui a pressão social e a reputação compartilhada por ativos dados em garantia.
O que os credores registram sobre um fiador
- Nome legal completo, documento de identidade e dados de contato verificados
- Relação com o tomador e qualquer conflito de interesses
- Renda de emprego ou de negócio, verificada independentemente do cadastro do tomador
- Dívidas existentes, incluindo outras fianças já prestadas
- Ativos disponíveis para satisfazer um crédito e se algum deles está oferecido em garantia separadamente
- O tipo de fiança, o valor e eventuais limites
- Contas de empréstimo cobertas e se a fiança é continuada
- Data de assinatura, dados das testemunhas e comprovação de assessoria jurídica independente, quando exigida.
- Referência da deliberação do conselho, para garantias corporativas.
- Status: ativa, acionada, parcialmente recuperada, liberada, expirada.
As garantias pessoais normalmente são mantidas junto com os ativos empenhados no registro de colaterais, para que todo o suporte de crédito por trás de uma exposição fique visível em um só lugar — ainda que uma garantia pessoal não seja, em si, um colateral.
Avaliação do garantidor
A regra central é que um garantidor deve ser analisado como se fosse o tomador, porque, em um cenário de inadimplência, ele passa a ser o tomador.
Capacidade. A renda do próprio garantidor é suficiente para honrar o valor garantido além das suas obrigações existentes? Um garantidor cuja capacidade de pagamento já está totalmente comprometida acrescenta papelada, não proteção.
Independência de renda. Se os rendimentos do garantidor vêm do mesmo negócio, setor ou cliente que os do tomador, ambos quebram juntos. Renda correlacionada é o defeito mais comum nas estruturas de garantia.
Garantias já prestadas. Alguém que garantiu seis empréstimos em quatro credores tem um passivo contingente muito maior do que sua ficha sugere. Consultas ao birô de crédito e perguntas diretas são ambas importantes aqui.
Bens e exequibilidade. Bens mantidos em conjunto com o cônjuge, ou mantidos em fideicomisso, podem ser difíceis ou impossíveis de alcançar.
Compreensão e consentimento. As garantias são anuladas pelos tribunais com mais frequência do que qualquer outro documento de crédito, geralmente sob a alegação de que o garantidor não entendeu o compromisso, foi pressionado a aceitá-lo ou foi induzido a erro sobre a situação do tomador. Assinatura independente, explicação clara e, para exposições maiores, assessoria jurídica independente protegem o credor e também são justas com o garantidor.
Disposição. Um garantidor que assinou contrariado sob pressão familiar resistirá ao pagamento e litigará. O custo de execução faz parte da decisão de crédito.
Obrigações e direitos do garantidor
Obrigações começam quando o gatilho previsto no documento de garantia é acionado — geralmente inadimplência do tomador mais uma notificação formal. Dependendo da redação, a responsabilidade pode incluir o principal, os juros acumulados, as multas e os custos de recuperação do credor.
Direitos são frequentemente ignorados, mas reais na maioria dos sistemas jurídicos:
- Sub-rogação — após pagar, o garantidor assume a posição do credor e pode cobrar o tomador, inclusive contra quaisquer garantias que o credor detinha.
- Indenização — o direito de reaver do tomador o que foi pago em seu nome.
- Contribuição — quando há vários garantidores, aquele que paga mais do que a sua parte pode reaver dos demais.
- Informação — muitas jurisdições exigem que o credor informe um fiador sobre a inadimplência do mutuário dentro de um prazo determinado.
- Exoneração — a garantia pode perder a validade se o credor alterar substancialmente as condições do empréstimo, liberar as garantias ou conceder prazo ao mutuário sem o consentimento do fiador.
Esse último ponto é o que mais frequentemente invalida uma garantia na prática. Uma reestruturação acordada somente com o mutuário pode liberar totalmente o fiador, a menos que o consentimento por escrito do fiador seja obtido ao mesmo tempo.
Garantias nas microfinanças
Nas microfinanças, onde os mutuários frequentemente não possuem bens registráveis, as garantias fazem muito do papel que as garantias reais desempenham em outros contextos. Duas estruturas predominam.
O crédito solidário em grupo torna cada membro de um pequeno grupo responsável pelos reembolsos dos demais. A seleção e a cobrança passam ao grupo, que normalmente conhece as circunstâncias de cada membro melhor do que qualquer agente de crédito.
Fiadores individuais da rede de contatos do mutuário — um parente empregado, um comerciante com uma barraca no mesmo mercado, um membro de igreja ou de associação — oferecem uma garantia pessoal respaldada por posição social em vez de bens dados em garantia.
Ambas as estruturas trocam a exigibilidade legal pela exigibilidade social. A recuperação do crédito depende menos de processos judiciais do que do desejo do fiador de preservar sua posição na comunidade, razão pela qual essas garantias se enfraquecem consideravelmente quando todo um grupo ou mercado é atingido pelo mesmo choque.
Tratamento contábil e prudencial
Uma garantia é um passivo contingente para o fiador: divulgado, mas não reconhecido no balanço patrimonial até que o acionamento se torne provável.
Para o credor, uma garantia é mitigação do risco de crédito, mas os supervisores costumam aplicar às garantias critérios de elegibilidade mais rigorosos do que os aplicados às garantias reais. Muitas diretrizes prudenciais reconhecem uma garantia para fins de provisionamento ou alívio de capital somente quando ela for incondicional, irrevogável, legalmente exigível na jurisdição relevante e prestada por uma parte de qualidade creditícia comprovadamente melhor do que a do mutuário. Garantias pessoais de pessoas ligadas ao mutuário muitas vezes não recebem valor regulatório algum, por mais úteis que sejam comercialmente.
Fragilidades comuns nos arranjos de garantias
- Fiadores nunca verificados de forma independente, com renda presumida a partir do relato do mutuário
- O mesmo indivíduo garantindo vários mutuários não relacionados, sem uma visão agregada de sua exposição contingente.
- Assinaturas obtidas na presença do mutuário, sem explicação separada do compromisso
- Reestruturações de empréstimo processadas sem renovar o consentimento do fiador, extinguindo silenciosamente a fiança
- Fianças registradas como expiradas quando a linha de crédito subjacente foi rolada, embora uma fiança continuada permanecesse vigente
- Dados de contato nunca atualizados, de modo que o fiador não pode ser localizado no momento da cobrança
- Dependência de uma fiança cujo custo de execução excede o saldo do empréstimo
Perguntas frequentes
Ser fiador afeta a própria situação de crédito do fiador? Normalmente sim. A fiança é um passivo contingente que birôs de crédito e credores consideram nas avaliações de capacidade de pagamento, por isso pode reduzir o valor que o fiador consegue tomar emprestado.
O fiador pode se retirar de uma fiança? Raramente, uma vez liberados os recursos. Uma fiança continuada normalmente pode ser revogada quanto a futuros adiantamentos mediante aviso por escrito, mas a responsabilidade por valores já liberados permanece.
Uma fiança verbal é exequível? Na maioria das jurisdições, não. Em geral, as fianças devem ser feitas por escrito e assinadas pelo fiador para serem exequíveis.
O que acontece se o mutuário falecer? A dívida normalmente subsiste contra o espólio, e a fiança geralmente permanece exequível, embora o desfecho específico dependa da redação da fiança e da lei sucessória aplicável.